Julgamento de civil processado pelo MPM por desvio de dinheiro público
Será julgada em breve a ação movida pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra civil por desvio de dinheiro dos cofres públicos no Rio de Janeiro. O prejuízo para a União Federal, atualizado até março de 2006, resulta em um montante de R$668.137,82.
De acordo com o Inquérito Policial Militar – IPM, em janeiro de 1988, a pensionista do Exército e mãe do denunciado faleceu. O óbito não foi comunicado à Administração Militar e, aproveitando-se da condição de procurador da pensionista, o denunciado continuou sacando, durante 17 anos, o benefício depositado na conta bancária de sua mãe. Como o recadastramento deve ser feito anualmente na Seção de Inativos e Pensionistas do Exército – SIP, o denunciado contou com a colaboração de uma senhora que se passava pela beneficiária.
Em seu depoimento, a civil afirma que conhecia o denunciado a mais de 20 anos e que concordou em ajudá-lo em troca de medicamentos, ela já havia sofrido três derrames. Exames de sanidade mental, feitos após o oferecimento da denúncia pelo MPM, atestaram que a mulher sofre de doença mental crônica e progressiva.
Em sua defesa, o acusado confirma que sacou os valores depositados em nome de sua mãe, mas afirma que ela está viva e, como procurador da pensionista, não cometera nenhum crime. Porém, a certidão de óbito, fornecida por cartório, confirma o falecimento da beneficiária em 03 de janeiro de 1988. A fraude só foi descoberta, em março de 2005, quando foi constatada a diferença entre as impressões digitais da pensionista e da civil usada na operação ilegal.
Como foi atestado que a senhora que se passava pela pensionista falecida sofre de doença mental, o MPM pediu a separação e a consequente suspensão do processo em relação a ela, até seu restabelecimento, conforme o artigo 161 do Código de Processo Penal Militar. Com o processo em separado, o filho da pensionista será julgado, havendo pedido de condenação do MPM pela prática do crime de estelionato, descrito no artigo 251 do Código Penal Militar com pena de detenção de dois a sete anos.


