Fraude na emissão de CNH – PJM Campo Grande denuncia 53
A Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande ofereceu denúncia contra 28 militares do Exército e 25 civis acusados de integrar esquema da venda de Carteiras Nacionais de Habilitação - CNH no 9º Batalhão de Engenharia de Construção, sediado em Cuiabá. Os envolvidos aproveitaram-se do fato do Código Brasileiro de Trânsito permitir que as unidades militares realizem Cursos de Formação de Condutores – CFC quando necessitam de motoristas. Entre os denunciados, 2 sargentos da corporação e 2 ex-cabos, apontados como os principais responsáveis pelas falsificações.
Para participar do CFC, restrito aos militares e servidores do Batalhão, os alunos pagavam uma taxa administrativa de R$ 50,00, adquiriam um livro sobre legislação de trânsito e participavam das aulas teóricas e práticas. Logo após, era confeccionada uma Ata de Conclusão do Curso com os nomes dos aprovados, posteriormente publicada no Boletim Interno. Os que conseguiam a aprovação eram encaminhados ao DETRAN, onde faziam os exames oftalmológico e psicotécnico, de caráter obrigatório, cuja taxa era de R$ 87,10. Ao término do processo, a entrega dos documentos ao DETRAN possibilitava o recebimento da CNH em 60 dias.
Fazendo uso dos cargos de chefe e de instrutor que possuíam no Setor de Transporte e Abastecimento no ano 2007, os dois sargentos juntamente com outros colegas de farda passaram a fornecer CNH a quem não tinha direito, mediante o pagamento de valores que variavam entre R$ 400,00 e R$ 1.000,00. A utilização do cargo público para obter vantagens ilícitas foi abusiva, pois os militares denunciados sequer realizavam testes práticos ou teóricos, além de fornecerem carteiras de habilitação categoria “A”, mesmo cientes que a unidade militar não possuía motocicletas.
Diante do exposto, os principais responsáveis pelo esquema de fraude e os demais inclusos deverão ser julgados com base nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar, que tratam os crimes de corrupção passiva e ativa, sem prejuízo das punições pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, competência da Justiça Comum.


