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Notícias das Procuradorias - Exército acata recomendação da PJM/Santa Maria sobre utilização de veículos

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2008-07-09 17:18

O Comando da 3ª Divisão do Exército, em Santa Maria/RS, acatando recomendação do Ministério Público Militar, está orientando as Organizações Subordinadas a “evitar o emprego desnecessário de viaturas militares (operacionais) na execução de transporte administrativo” e a observar, com rigor, medidas de segurança quando a missão envolver o transporte de militares em viaturas operacionais desprovidas de cintos de segurança.

Em documento encaminhado à Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria/RS, o Comando da 3ª Divisão de Exército informa que “quanto ao uso de viaturas operacionais para a realização de atividades administrativas, cumpre esclarecer que o mesmo ocorre por absoluta necessidade do serviço e em razão da grande deficiência de viaturas administrativas das Organizações Militares, fato esse de conhecimento dos escalões superiores”. Ainda segundo o Comando, foram adotadas medidas administrativas no sentido de minorar o problema da deficiência de viaturas administrativas, além de ações e procedimentos para o uso racional destes veículos.

Em abril, o promotor da Justiça Militar Soel Arpini, da Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria-RS, expediu recomendação, na jurisdição da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, para que comandantes, diretores e chefes das Organizações Militares do Exército observassem a obrigatoriedade do cinto de segurança para motorista e passageiros, na utilização de veículo de uso bélico, quando trafegando em vias terrestres nacionais abertas à circulação.

De acordo com o promotor, veículos de uso bélico, também chamados de viaturas operacionais, eram freqüentemente utilizados em missões tipicamente administrativas, transportando militares nas carrocerias, onde não há cinto de segurança. Tais fatos ficaram comprovados em pelo menos dois Inquéritos Policiais Militares.

Entre os tipos de veículo de uso bélico não se encontram apenas as viaturas operacionais blindadas, mas também as não blindadas, como os caminhões 2 ½ toneladas e as Land Rover. “É para este tipo de viatura que se destina, precipuamente, a Recomendação”, esclarece o promotor.

O simples uso de veículo de uso bélico em missões administrativas já se constitui uma irregularidade, pois contraria o previsto no art. 24, da Portaria Ministerial nº 219, de 23 de abril de 1998, do então Ministro do Exército, o qual prevê que as viaturas operacionais somente se destinam à instrução da tropa e às operações militares, sendo que as atividades de rotina devem ser realizadas por viaturas administrativas.

Instado a se manifestar pelo MPM, o Departamento Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da União, afirmou, através da Nota Técnica nº 117/2008/CGIJF/DENATRAN, que “é obrigatória a utilização do cinto de segurança por parte dos veículos de uso bélico quando trafegando em vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, pois, caso contrário, o Código de Trânsito Brasileiro teria expressamente previsto a sua dispensa, o que não o fez”.

Para o promotor, as ações adotadas pela 3ª Divisão do Exército representam um incremento no nível de segurança do transporte de militares em veículos de uso bélico e revelam que o objetivo pretendido pelo MPM ao expedir a Recomendação foi atingido.

Fonte: Dr. Soel Arpini - PJM/Santa Maria


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