Ex-militar que vendeu granada a menor é denunciado pela PJM Brasília
A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília apresentou denúncia contra um ex-soldado do Exército Brasileiro pela prática do crime de apropriação indébita, artigo 248 do Código Penal Militar. O ex-militar subtraiuuma granada autoexplosiva lacrimogênea GL-305, durante missão de paz no Haiti, e a vendeu no Brasil, ao preço de R$ 40, para um menor de idade.
Entre os dias 19 de maio e 24 de novembro de 2008, o então soldado integrou o 9º Contingente da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti - MINUSTAH. No retorno ao Brasil, o denunciado colocou a granada na bagagem, negociando-a posteriormente. De acordo com o Laudo Pericial de Efeito, o artefato provoca ardência nos olhos, boca, nariz e em partes umedecidas do corpo, apesar de não oferecer risco de morte devido ao fato de ser constituído de borracha.
No curso das investigações, o denunciado confessou e detalhou como apropriou-se da granada. O Código Penal Militar prevê pena de até seis anos de reclusão para o crime de apropriação indevida.


