Desvio de combustíveis da Marinha
Está agendada para o dia 30 de abril, audiência em que serão ouvidas as testemunhas de defesa dos três militares denunciados pelo Ministério Público Militar por desvio de óleo diesel do Depósito de Combustíveis da Marinha, no Rio de Janeiro. Os militares foram enquadrados no crime de peculato, previsto no art. 303 § 1º do Código Penal Militar com pena que varia de 3 a 15 anos de reclusão.
De acordo com as investigações, no dia 11 de abril de 2008, um cabo e um soldado estavam encarregados do transporte de 30 mil litros de óleo diesel do Depósito de Combustíveis para o Arsenal de Marinha, no Rio de Janeiro. Entretanto, naquele data, não há registro de entrada e saída das viaturas utilizadas pelos militares no Arsenal de Marinha e os caminhões-tanque retornaram vazios ao Depósito de Combustíveis. Ressalte-se que os tanques das unidades, onde os denunciados afirmam terem depositado o combustível, não comportam a quantidade de combustível desviado.
O MPM também ofereceu denúncia contra o militar responsável pela autorização para o abastecimento dos caminhões e a entrega do combustível nos locais informados. Não foi encontrado documento ou mensagem, válidos, requisitando ou autorizando tal procedimento.
Durante a apuração dos fatos, os denunciados ainda apresentaram documentos tentando comprovar a movimentação do combustível. Mas quando checados, esses documentos revelaram-se falsos, pois traziam informações desencontradas e as pessoas mencionadas como responsáveis pela autorização e recepção do combustível não existiam.
Com base no exposto, o 3º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro concluiu que não houve a entrega de combustível no Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro no dia 11 de abril de 2008, tendo os denunciados se apropriado e desviado os 30 mil litros de óleo diesel especial, avaliados em aproximadamente R$ 59 mil.


