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Desobediência e desacato a militares no Complexo do Alemão preocupam MPM

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-07-11 11:07

Nos últimos dez dias, a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu nove denúncias e apresentou duas alegações escritas referentes a crimes de desobediência e desacato a militares, ocorridos no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Em praticamente todos os casos, os Inquéritos Policiais Militares envolvem civis que reagiram com violência e xingamentos após serem abordados e revistados por tropas do Exército em patrulha na região.

A Força de Pacificação, criada pela Diretriz do Ministério da Defesa nº 15, de 4 de dezembro de 2010, está no Complexo do Alemão desde dezembro de 2010, para preservação da ordem pública naquela comunidade, na Vila Cruzeiro (Penha) e nos bairros vizinhos. A ocupação atende à solicitação do governo do Estado do Rio de Janeiro e envolve também a participação da Polícia Militar e da Polícia Civil, todos sob a coordenação do Exército. A Força desenvolve ações de patrulhamento ostensivo, revistas e eventuais prisões em flagrante.

Na análise de alguns promotores e procuradores da PJM Rio, a presença permanente de militares, as abordagens, as revistas geram, muitas vezes, o descontentamento de parte da população local, que considera as ações da Força de Pacificação uma restrição à liberdade. Resultado dessa insatisfação são os frequentes enfrentamentos, como os apurados nos IPMs nos quais o MPM se manifesta denunciando ou requerendo a condenação de civis pela prática dos crimes de desacato a militar no exercício de função de natureza militar (art. 299), desobediência a ordem legal de autoridade militar (art. 301) e resistência mediante ameaça ou violência (art. 177), todos do Código Penal Militar.

A quase totalidade das situações que levaram à instauração de inquéritos tem a mesma sequência de fatos: ocorreram de madrugada; iniciaram como uma abordagem comum; alguém resiste à revista; ocorre o enfrentamento; há xingamentos; o militar dá voz de prisão; o envolvido não aceita ser levado à delegacia; e, para efetivar a prisão, o militar, em muitos casos, faz uso de spray de pimenta e de disparos de munição não-letal (bala de borracha). As motivações para a abordagem dos militares são diversas: tumulto na frente de um bar; suspeito passando em beco escuro; suspeição de agressão; indivíduo urinando em logradouro público; acusado lançou espuma sobre o para-brisa da viatura; jogo de apostas em bar; ofensas verbais contra militares de patrulha.

Em recente artigo escrito sobre a participação das Forças Armadas em operações no cumprimento da lei e da ordem em comunidades cariocas, o promotor Luciano Moreira Gorrilhas, da PJM Rio de Janeiro, pondera que a utilização das FFAA nas segurança pública é legal desde que feita de forma supletiva, por curto período de tempo, nos casos em que os órgãos de segurança pública não sejam suficientes.

No caso específico da Força de Pacificação no Complexo do Alemão, composta por integrantes das Forças Armadas e policiais de outros órgãos, o promotor sugere a triagem na atuação. O Exército seria responsável pelos casos mais complexos, e os desvios de conduta, inerentes ao cotidiano de uma comunidade, ficariam a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil. Assim, seriam evitados os possíveis abusos de autoridade por parte dos militares das Forças Armadas, treinados para situações de confronto e não para o trato cotidiano com comunidades.


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