Denunciados militares que causaram queimaduras em jovem
O 3º Ofício da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra os militares que, em novembro de 2008, teriam exagerado no uso de armas não letais (spray de pimenta e cassetete elétrico) para imobilizar dois civis que invadiram o 9º Pelotão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, para fumarem maconha.
De acordo com as investigações, os civis reagiram à abordagem, o que levou os militares – um sargento, um cabo e um soldado – a usarem spray de pimenta e cassetete elétrico. A combinação dessas duas armas não letais provocou queimaduras em uma das vítimas. Segundo o boletim médico, o menor de idade sofreu queimaduras de 2º grau, superficiais e profundas, em 33% do corpo (face, dorso e membros superiores) e lesão de córnea.
Para o Ministério Público Militar, ainda que houvesse a necessidade de utilização isolada das referidas armas não letais, não há justificativa para o uso conjunto, mesmo porque os militares estavam em número maior que os civis. Ouvidos durante o Inquérito Policial Militar, os denunciados argumentaram que não sabiam que o uso combinado do spray de pimenta com o cassetete elétrico provocaria as queimaduras na vítima.
Na denúncia, os militares foram enquadrados nos artigos 333 – violência arbitrária – e 209, parágrafo 2º, – lesão grave – do Código Penal Militar, que preveem penas de detenção, de três meses a um ano, e de reclusão, de dois a oito anos, respectivamente.


