Denúncia do MPM contra controladores de voo em Curitiba é recebida pelo STM
O Superior Tribunal Militar rejeitou os Embargos opostos pela defesa e manteve decisão, proferida em 25 de novembro de 2008, que recebera a denúncia formulada pela Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba contra 41 controladores de voo do Cindacta II, na capital paranaense, envolvidos na paralisação que provocou um colapso no tráfego aéreo brasileiro no dia 31 de março de 2007.
A decisão de 25 de novembro de 2008 é referente a Recurso Criminal interposto pelo MPM contra decisão do juiz-auditor da 5ª Circunscrição Judiciária Militar que rejeitara a denúncia contra esses controladores. Na ocasião, foi recebida somente a denúncia contra os suboficiais e os sargentos responsáveis pela comunicação ao comandante da unidade da decisão da categoria em paralisar totalmente as atividades do Centro. Esses 12 militares foram denunciados como incursos no crime de motim ao demonstrarem recusa conjunta de obediência, crime previsto no art. 149, inciso III, do Código Penal Militar.
Para o MPM há provas claras da adesão
desses 41 controladores de voo ao movimento. Se não é possível
estabelecer para cada um deles a recusa conjunta de obediência, há o
fato da participação de todos na reunião na qual foi discutido assunto
relativo à disciplina militar, prática descrita como crime pelo artigo
165 do Código Penal Militar, reunião ilícita. No julgamento do Recurso
Criminal, o STM declarou que: “a denúncia estava apta a ser recebida,
em conformidade com o art. 77 do CPPM, havendo, portanto, justa causa
para o prosseguimento do feito, ocasião em que foi sustentado que as
circunstâncias detalhadas da conduta de cada um, excludentes ou
dirimentes de culpabilidade, deverão emergir da instrução criminal, à
luz do contraditório e da ampla defesa”.
A denúncia, oferecida
pela Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba em 30 de outubro de
2007, envolve 53 militares (cinco suboficiais, seis 1º sargentos, sete
2º sargentos e 35 3º sargentos) responsáveis pelo controle do tráfego
aéreo no Cindacta II. No dia 30 de março de 2007, esses militares
aderiram à paralisação, iniciada no Cindacta I(em Brasília) e no
Cindacta IV (em Manaus), que interrompeu o tráfego aéreo no país
naquela data.
Como comprovam os
depoimentos colhidos durante o Inquérito Policial Militar, após serem
comunicados das paralisações nos outros Cindactas, os controladores de
voo reuniram-se nas dependências do Centro Operacional Integrado do
CINDACTA II e decidiram apoiar o movimento iniciado em Brasília. Com a
decisão, todas as decolagens em Curitiba foram suspensas a partir das
22h30.
Quando comunicado da
paralisação, o comandante do Centro alertou-os para as consequências
que o ato poderia produzir. Apesar das considerações, a decisão foi
mantida. Para evitar eventuais punições, os controladores que estavam
de serviço foram orientados a alegar “falta de condições psicológicas”
quando da rendição.
Durante todo o tempo, o grupo de Curitiba manteve contato com os colegas de Brasília. Tão logo comunicados do retorno das atividades do Cindacta I e da celebração de um acordo que atendia às reivindicações dos controladores e ainda isentava-os de eventuais punições, os trabalhos foram retomados no Cindacta II. Em razão do acordo firmado entre os controladores de Brasília e o Governo Federal, nenhuma prisão foi efetuada.


