Denúncia da PJM Rio contra sete militares é recebida pelo STM
Em provimento a Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, o Superior Tribunal Militar recebeu uma denúncia contra seis oficiais (três majores e três capitães) e um praça (sargento), acusados de agirem com violência em exercícios de instrução realizados no Curso de Ações de Comando do Centro de Instrução de Operações Especiais do Exército, realizado em 2009,no Rio de Janeiro.
A denúncia, oferecida pelo 4º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro não havia sido aceita pela 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar sob a alegação de que os fatos não constituíam crime militare sim falta disciplinar.
O caso teria ocorrido em setembro de 2009 quando, em uma atividade de instrução chamada “Oficina de Técnica Defensiva Contra Homem com cassetete”, um tenente e um sargento foram “severamente agredidos”, conforme apurado durante o Inquérito Policial Militar. Socos, chutes e imobilizações constam na descrição da denúncia, além de “agressões brutais, intensas e generalizadas, executadas por muitos militares”. Segundo o depoimento do médico que teria atendido um dos ofendidos, as agressões poderiam ter resultado em morte, tamanha a gravidade das lesões.
No parecer sobre o recurso, subprocurador-geral de Justiça Militar argumenta que a instrução militar ministrada afastou-se das prescrições contidas nos regulamentos e se tornou um instrumento de violação da lei. Isso porque seus instrutores e monitores utilizavam balaclavas, com o intuito de não serem identificados e a pretexto de cometerem os excessos mais absurdos.
Em junho passado, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar encaminhou recomendação aos comandantes das Forças Armadas alertando para a necessidade de observação dos procedimentos que devem ser adotados quando da realização de treinamentos e cursos.
Na decisão, o STM rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e concluiu, em maioria, pelo recebimento da denúncia contra os seis oficiais como incursos no artigo 213 do Código Penal Militar e o praça no art. 157. Pelo crime de maus-tratos, previsto no art. 213 do CPM, § 1º – lesão grave – as penas a cada militar podem chegar a quatro anos de reclusão. Pelo crime de violência contra superior – art. 157 do CPM – já que o sargento denunciado agrediu o tenente ofendido, a pena pode variar de três meses a dois anos de detenção.


