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Pena aumentada para controladores de voo de Manaus

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2010-09-17 16:17

O Superior Tribunal Militar publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento das apelações interpostas pela Procuradoria de Justiça Militar em Manaus e pela defesa dos controladores de voo do Cindacta IV, em Manaus, ocorrido em 1º de julho de 2010. Com a apelação, o Ministério Público Militar conseguiu majorar a pena imposta a seis controladores envolvidos na paralisação que praticamente suspendeu o tráfego aéreo no país em 30 de março de 2007.

De acordo com o STM, todos os condenados incorreram no crime de publicação de crítica indevida, art. 166 do Código Penal Militar, pois deram entrevistas à imprensa, revista Veja e Folha de São Paulo, na qual falaram a respeito de matéria atinente à disciplina militar. O único condenado apenas por esse crime recebeu a pena de 4 meses de detenção. Os três ex-3º sargentos também condenados pelo crime de desrespeito a superior, art. 160 do CPM, foram apenados em 7 meses e 15 dias de detenção. As maiores penas foram aplicadas aos militares condenados ainda pelo crime de incitamento à desobediência e à indisciplina, art. 155 do CPM. Esses, receberam penas superiores a 2 anos de reclusão. Outros 32 militares indiciados sofreram punições disciplinares.

Manifestando-se em relação a apelação, subprocurador-geral de Justiça Militar afirma que os autos deixam claro as infrações. Primeiro os controladores fizeram críticas públicas na imprensa relacionadas a normas estabelecidas no Destacamento de Controle do Espaço Aéreo – DTCEA, referentes à disciplina militar, incorrendo no crime previsto no art. 166 (publicação de crítica indevida). Em seguida, os apelados “persuadiram os companheiros a atos de indisciplina, orientando-os e encorajando-os a permanecerem aquartelados e em abstinência alimentar. Incentiva-os, outrossim, a resistirem aos argumentos dos Superiores”, declara o membro do MPM descrevendo a prática dos crimes de crimes de incitamento à desobediência e desrespeito à superior.

No acórdão, o STM reforça a posição do MPM: “inequívoca quebra dos princípios da hierarquia e disciplina decorrentes da conduta dos acusados que, buscando a 'desmilitarização' do sistema de controle de tráfego aéreo, além de articularem movimento de aquartelamento voluntário e de greve de fome, em conjunto com outros controladores de vôo de outros CINDACTAs, o que culminou em reunião na qual o comandante da unidade foi desrespeitado, foram à imprensa escrita e permitiram publicar entrevista na qual discorriam a respeito de matéria atinente à disciplina militar”.

Procedimentos semelhantes foram instaurados nas Auditorias da 4ª e da 11ª CJM - Curitiba e Brasília, respectivamente -, para apurar crimes conexos praticados pelos controladores de voo do Cindacta II e Cindacta I. Ambos os processos ainda não foram julgados pela Justiça Militar.


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