Condenado major do Exército denunciado pelo MPM por agredir capitão
Condenado a seis meses de prisão, por ofensa aviltante a inferior, um major do Exército que agrediu um capitão. A denúncia, apresentada pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre, em 21 de janeiro de 2008, foi rejeitada pelo juiz-auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, mas, posteriormente, o recurso interposto foi recebido, por unanimidade, pelo Superior Tribunal Militar, que devolveu os autos para que o processo fosse aberto e o militar julgado. Houve ainda um habeas corpus impetrado no Superior Tribunal Federal e também negado por decisão unânime.
No dia 23 de novembro de 2007, por volta das 20h30, no Posto de Comando do chefe do Centro Hípico do 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, em Porto Alegre/RS, o major denunciado, na presença de outros militares, iniciou uma discussão com o ofendido e deixou clara a sua intenção de brigar, quando chamou o capitão para resolverem o problema na rua. Diante da negativa do capitão, que também recusou o tratamento pejorativo que lhe era dispensado e solicitou ao major que lhe tratasse com respeito, o denunciado desferiu um tapa no rosto de seu inferior hierárquico, sendo imediatamente contido pelos outros militares que se encontravam no local.
O réu confessou a prática da infração e as testemunhas ouvidas também ratificaram a efetiva responsabilidade penal do acusado. Faz-se presente também a relação hierárquica de superioridade e inferioridade que liga autor e vítima. Nesses termos, o Ministério Público Militar requereu o julgamento do denunciado como incurso no artigo 176 do Código Penal Militar.


