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Condenado a dois anos oficial superior do Exército denunciado pelo MPM

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-08-05 17:42

O Conselho Especial de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar condenou, a dois anos de reclusão, tenente-coronel do Exército, Chefe da 1ª Divisão de Levantamento, em Porto Alegre – RS, denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre por violação de dever funcional com fim de lucro.

Em fevereiro de 2006, o militar, então Chefe da 1ª Divisão de Levantamento, em Porto Alegre – RS, firmou acordo particular com uma empresa para realização de serviços pelo qual recebeu o valor de R$ 25.000,00. Os serviços foram executados por um subtenente e dois soldados, deslocados para Santa Catarina, em março de 2006, pelo tenente-coronel.

Todo o material e os equipamentos utilizados nos serviços eram da 1ª Divisão de Levantamento, entre os quais um par de receptores de GPS de dupla freqüência com acessórios e um notebook. Até a viatura utilizada no deslocamento pelos militares pertencia a unidade. Na oportunidade, o veículo rodou cerca de 4.800 quilômetros. Os homens que trabalharam em Santa Catarina acreditavam estar prestando serviços funcionais para a 1ª Divisão de Levantamento.

O diretor-presidente da empresa contratante dos serviços do tenente-coronel declarou em depoimento que não teve qualquer tipo de negócio com a 1ª Divisão de Levantamento. O contrato era particular com militar condenado. Ouvido como testemunha, o diretor do Serviço Geográfico do Exército, à época dos fatos, além de assegurar que somente soube da realização dos trabalhos após instauração do IPM, garantiu que não autorizou o chefe da 1ª Divisão de Levantamento a realizar a parceria com a empresa civil por considerar que não atenderia aos princípios da legalidade e moralidade que devem ser respeitados pelo Exército.

De todo o valor repassado ao tenente-coronel pelos serviços, R$ 5 mil foram gastos no deslocamento e manutenção de pessoal e de material no local de trabalho de campo. Todo o restante, R$ 20 mil, ficou com o condenado.

Na sentença, o CEJEx condenou, por unanimidade, o tenente-coronel pela infração ao art. 320 do Código Penal Militar, violação do dever funcional com o fim de lucro


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