Capitão do Exército envolvido no desvio de materiais de construção é condenado após apelação do MPM
A Procuradoria de Justiça Militar em Recife interpôs recurso de apelação contra absolvição concedida a capitão do Exército envolvido no desvio de materiais (caminhões de areia e brita) do canteiro de obras localizado em São José de Mipibu/RN. O Tribunal aceitou parcialmente a apelação, condenando o oficial por furto, art. 240 do Código Penal Militar, à pena de 8 meses, com direito a condicional. Anteriormente, a ação penal havia sido julgada improcedente pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar.
Sem informar ao comando da unidade, e aproveitando que seu superior estava de licença, o oficial retirou brita e areia nos dias 16 e 17 de maio de 2007, chegando a encher diversos caminhões, levando o material para obra que fazia em sua residência. A fim de evitar a descoberta do delito, o militar pediu ao responsável pelo controle dos materiais para que não registrasse as saídas, além de mentir para o motorista, alegando que os produtos transportados seriam para doação.
O condenado restituiu os valores referentes ao material após instaurada a sindicância e antes do recebimento da denúncia, fato que contribui para o abrandamento da pena,mas não exclui a punibilidade, conforme artigo 72 do Código Penal Castrense.


