Cabo do Exército é denunciado por estelionato e falsificação de documentos
A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília ofereceu denúncia contra um cabo do Exército pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos, cometidos em detrimento da Administração Militar. Valores provenientes da utilização, por civis, do túnel de vento da Brigada de Operações Especiais, em Brasília-DF, eram depositados na conta-corrente do denunciado que não repassava os créditos à unidade militar. O prejuízo causado aos cofres públicos chega a aproximadamente R$ 23.mil.
O cabo desempenhava a função de auxiliar administrativo na Seção de Simulação de Queda Livre – Túnel de Vento da Brigada de Operações Especiais, que tem como finalidade o treinamento de militares especializados em salto livre. Em setembro de 2008, a SSQL começou a realizar atividades de voo com usuários civis, cobrando o valor R$1.500,00 por hora de voo no túnel do vento.
Uma das atribuições do militar denunciado era agendar voos no túnel do vento para os civis interessados no serviço. Nessa função, o cabo enviava e-mail da SSQL para o usuário pré-agendado autorizando-o a fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU. O cabo também era o responsável pelo controle das GRU e dos respectivos pagamentos.
Em março de 2009, o cabo efetuou várias negociações de horas de voos no túnel do vento, com os pagamentos sendo efetuados em sua conta bancária, ou até mesmo em espécie para o próprio militar, o que caracteriza o crime de estelionato. Além disso, o cabo não transferiu esses valores para a Brigada de Operações Especiais.
Quando das investigações no âmbito da SSQL, o militar foi indagado sobre os supostos pagamentos das horas de voo. Nessa ocasião, ele apresentou comprovantes de pagamentos falsificados, para que não se descobrissem os depósitos efetuados em sua conta particular, incorrendo no crime de falsificação de documentos.
Diante dos fatos, a Procuradoria de Justiça Militar em Brasília requereu o recebimento da denúncia contra o cabo, como incurso no artigo 251, § 3º (estelionato) e artigo 311, § 1º (falsificação de documento), tudo do Código Penal Militar.


