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AUDIN certifica regularidade das contas do MPM de 2010

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2011-08-12 11:54

A Auditoria Interna (Audin) do Ministério Público da União encaminhou cópia do Relatório, do Certificado de Auditoria e do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno em que certifica a regularidade das contas do Ministério Público Militar relativas ao exercício de 2010. Também foi enviada cópia do Pronunciamento do Procurador-Geral da República quanto à Tomada de Contas do MPM

De acordo com o Certificado de Auditoria, os exames de auditoria foram efetuados por amostragem levando em conta a materialidade dos recursos geridos, mediante seleção de itens, de acordo com a legislação federal aplicável às diversas áreas e atividades examinadas, e incluíram testes nos controles internos da unidade; verificação do cumprimento das leis, normas e regulamentos específicos; comprovação quanto à legitimidade dos documentos que deram origem às mencionadas peças e dos atos de gestão praticados; avaliação dos aspectos economicidade, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal e, ainda, a aplicação de outros procedimentos julgados necessários e pertinentes, no decorrer da auditoria.

Já no Parecer do Dirigente do Controle Interno, o auditor-chefe Sebastião Gonçalves de Amorim afirma que: “os procedimentos administrativos e operacionais adotados na utilização dos recursos materiais, humanos e financeiros, apresentam-se adequados e não comprometeram a gestão dos aludidos recursos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares às quais a unidade está sujeita.

Também o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pronunciou-se declarando haver tomado conhecimento das peças complementares das contas do MPM e das conclusões contidas no Relatório da Auditoria, no Certificado de Auditoria e no Parecer do Dirigente de Controle Interno do MPU. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União, como prevê o art. 71, inciso II, da Constituição Federal.


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