Após apelação do MPM, ex-militares envolvidos no roubo de fuzis do ECT serão julgados
Apelação da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro para julgamento de ex-militares envolvidos em roubo de fuzis é provida pelo Superior Tribunal Militar. Na decisão, foi determinada a separação do processo para que um ex-2º Tenente e um ex-3º Sargento sejam julgados pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM. O roubo de 10 fuzis e uma pistola do Estabelecimento Central de Transporte do Exército, no Rio de Janeiro, ocorreu em 3 de março de 2006.
Em sessão realizada em 26 de março de 2007, o Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM havia julgado extinto e consequentemente arquivado o processo, sem resolução do mérito, em relação a três militares denunciados pelo MPM. Na mesma sessão, o Conselho absolvera um ex-cabo e condenara somente os três acusados civis como incursos no crime de roubo qualificado, art. 242, 2º, incisos I, II e IV do Código Penal Militar. Dois dos civis foram condenados a nove anos e o outro, a oito anos de reclusão.
Nas razões de apelação encaminhadas ao STM, a PJM Rio contestou a posição adotada pelo Conselho de extinção do feito sem resolução do mérito sob o argumento de que os militares envolvidos já estavam licenciados do Exército. Para o MPM tal entendimento é equivocado. “Seria por demais perigoso e pernicioso, eis que qualquer militar, sabendo que se avizinha o licenciamento, poderia praticar um crime, desde que propriamente militar, pois ficaria impune após o desligamento da respectiva força singular”, argumentou membro do MPM no documento.
Ainda segundo as razões de apelação, nos casos de licenciamento deve ser aplicado o princípio tempus regic actum, previsto no art. 5º do CPM, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
Face a extinção do feito sem julgamento do mérito, o MPM requereu ao STM a separação do processo, em relação a três dos militares denunciados, para que fossem julgados, em 1ª instância, nas penas do art. 324 do CPM, crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução.
A PJM Rio tem a convicção de que os denunciados deixaram por negligência, no exercício da função, de observar preceitos a que estavam obrigados, causando ato prejudicial à administração militar e acrescenta que: “...chega mesmo a causar espécie a forma inaceitável com que uma unidade do Exército – mesmo não sendo operacional - foi invadida, demonstrando completo descompromisso dos militares que estavam de serviço naquele dia e hora, e que tinham como dever de ofício debelar os meliantes. E nem se diga que foram surpreendidos, eis que se cumprissem as normas de segurança, que não desconheciam, a ação do bando não teria sido tão fácil e humilhante para o Exército”.
O roubo dos 10 fuzis e da pistola ocorreu na madrugada do dia 3 de março de 2006. Quatro homens vestindo roupas camufladas e toucas ninja invadiram o ECT, renderam e agrediram soldados responsáveis pela guarda e roubaram as armas. Do lado de fora da unidade, dois homens em carros roubados davam cobertura aos invasores. Com o objetivo de recuperar o armamento, o Exército montou uma operação de ocupação de favelas que perdurou por 12 dias e teve como desfecho a recuperação das armas do ECT.


