Apelação do MPM amplia pena de militares condenados por furto de munição
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, acórdão da decisão do Superior Tribunal Militar que ampliou a pena aplicada a dois soldados do Exército envolvidos em furto de munição. Após apelação interposta pelo 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, os militares foram condenados a quatro anos de reclusão, um ano a mais do que o apenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM.
O crime ocorreu em 11 de fevereiro de 2009, no Centro de Instrução de Operações Especiais, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, os soldados aproveitaram do fato de estarem auxiliando na instrução de tiro na unidade para subtrair 316 cartuchos de munição calibre 5.56 mm M1, um cartucho calibre 7.62 mm e um estojo de cartucho calibre 9 mm Simunition.
Durante a instrução criminal foram comprovadas a autoria e a materialidade do crime, principalmente pela confissão dos condenados quando dos interrogatórios. Um dos soldados contou que vendeu duas caixas de munição a um traficante da favela do Lixão, em Duque de Caxias/RJ, por R$ 300,00.
Na apelação, o MPM havia requerido o aumento da pena para os cinco soldados envolvidos no crime. Contudo, o STM deu provimento parcial à solicitação, majorando a pena imposta a dois dos militares para quatro anos de reclusão como incursos nos artigos art. 303, § 2°, do Código Penal Militar, peculato-furto. Como todas as penas foram superiores a dois anos, será aplicada também a pena acessória de exclusão das Forças Armadas para todos os condenados.


