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Apelação de militar condenado por acidente deve ser negada – argumenta MPM

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-05-27 14:12

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba manifestou-se contrária à apelação interposta por sargento do Exército no Superior Tribunal Militar. No recurso, o militar requer a reforma da sentença que o condenou a um ano e quatro meses de detenção por ter provocado acidente de trânsito com morte de um soldado.

Em sentença proferida no dia 14 de abril de 2009, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 5ª CJM, por unanimidade de votos, julgou procedente a pretensão punitiva requerida pelo MPM e condenou o militar como incurso nas sanções do artigo 206 (homicídio culposo) do Código Penal Militar.

No dia 30 de julho de 2006, o militar conduzia um jipe do Exército pela BR 158 (Coronel Vivida/PR) quando envolveu-se em acidente com dois veículos. De acordo com laudo pericial, por estar em velocidade acima da permitida e da adequada para o lugar, a viatura militar não conseguiu fazer curva acentuada, invadiu a pista contrária e tombou. O capotamento resultou na morte de um dos militares e lesões corporais em outros dois.

Na apelação, o condenado sustenta que as declarações testemunhais em que se baseou o Conselho para fundamentar a sentença condenatória são inconsistentes e que foram tomadas como provas meras opiniões e presunções.

Para o MPM, o argumento do militar não procede e a sentença deve ser mantida já que a prova contida nos autos é harmônica no sentido de demonstrar a culpa do condenado no acidente. Esclarece ainda que o apelante justifica seu recurso em divergências sem importância. “Não se pode exigir precisão matemática no depoimento de testemunhas, mormente se estiveram elas envolvidas nos fatos, como no caso em tela, em que por pouco não foram os depoentes atingidos no desastre”, escreve o MPM nas contra-razões apresentadas ao STM.

O conjunto probatório – prova oral, pericial, documental - devidamente examinado, demonstrou claramente ao MPM que o apelante, desenvolvendo alta velocidade em curva acentuada, perdeu o controle da viatura que conduzia, invadiu a pista contrária, e, sofrendo inclinação em seu eixo, por alguns momentos trafegou apenas nas rodas esquerdas, tocando com as direitas a lateral do caminhão que vinha na direção oposta, vindo, por isso, a capotar. Como consequencia do capotamento, houve a morte do soldado e as lesões corporais em dois outros militares que ocupavam o veículo.


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