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Acesso ao SISOBI diminuirá prejuízos com pensões indevidas

by Assessoria de Comunicação Institucional last modified 2009-07-15 18:17

O Ministério Público Militar assinou hoje (15) o Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que permitirá o acesso ao banco de dados do Sistema de Óbitos – SISOBI. Com as informações disponibilizadas pelo Sistema, o MPM espera diminuir o prejuízo causado ao erário público com as pensões pagas indevidamente a beneficiários e pensionistas falecidos das Forças Armadas.

Em solenidade ocorrida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a procuradora-geral Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, o diretor do Pessoal da Marinha, vice-almirante Carlos Augusto de Sousa, o diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica, major-brigadeiro-do-ar Luiz Carlos Terciotti, o diretor de Inativos e Pensionistas do Exército, general de Brigada Paulo Valério Diniz, celebraram o Termo de Cooperação Técnica.

A assinatura do Termo de Cooperação é uma ação preventiva do Ministério Público Militar no Controle Externo da Atividade Policial. Atualmente, o número de processos na Justiça Militar que versam sobre fraudes no recebimento de pensões das FFAA é considerável. Levantamento realizado pelo Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação – CPDSI do Ministério Público Militar mostra que, somente na PJM Rio de Janeiro, entre 2005 e 2007, foram desviados dos cofres públicos mais de R$ 14 milhões com esse tipo de delito. Ressalte-se que esse valor está relacionado a pouco mais de 60% dos procedimentos que tramitaram naquela Procuradoria e envolvem fraudes com pensões.

Um processo que ilustra bem a situação tramita na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. Na denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em 31 de março de 2009, o MPM requer que a filha de uma pensionista falecida seja julgada pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar, com pena de reclusão de dois a sete anos.

De acordo com as investigações, a pensionista do Exército faleceu em outubro de 1994, mas a filha deixou de comunicar o óbito à Administração Militar que continuou creditando no banco o valor correspondente à pensão até maio de 2008. Em valores atualizados, até maio de 2008, o prejuízo causado ao patrimônio sob administração militar resulta no montante de R$ 650.783,15.

Além de sacar mensalmente os valores correspondentes à pensão, a denunciada, fazendo-se passar pela pensionista falecida, fez empréstimos bancários na instituição em que eram efetuados os créditos. O crime só foi descoberto, em janeiro de 2008, quando as irmãs da denunciada compareceram à agência bancária e comunicaram o óbito.


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