1º Tenente perde posto e patente após representação da PGJM
Em sessão realizada ontem (24), o Superior Tribunal Militar deferiu a representação formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar e declarou 1º tenente indigno para o oficialato, determinado a perda de posto e de patente que ostenta na reserva não remunerada do Exército Brasileiro. O tenente, demitido do Exército por deserção, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena definitiva de 24 anos e 6 meses de reclusão em razão da prática de dois homicídios. Como estabelece a Constituição Federal, a condenação de oficial das Forças Armadas, por tribunal da Justiça Comum ou Militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos sujeita-o à declaração de indignidade para o oficialato.
Segundo consta das peças que compõem o processo nº 10.688/1984, do TJ/DF, estudado pelo Ministério Público Militar, o condenado, então Comandante do Pelotão de Investigações Criminais do Exército – PIC, em Brasília, determinou a seus subordinados a realização de diligências com o objetivo de apurar o furto de seu veículo. A operação desastrada, realizada em conjunto com a Delegacia de Furtos de Veículos, e que configurou uma típica atividade de perseguição para atender interesses particulares do Primeiro-Tenente, culminou na morte de um chacareiro, que residia em Três Vendas, um lugarejo de Luziânia/GO, pelos militares do PIC e pelos policiais civis envolvidos nas diligências.
Na tentativa de encobertar o denominado crime de Três Vendas, temendo ser delatado no futuro, o representado resolveu matar dois indivíduos que participaram da busca pelo seu veículo furtado e testemunharam a morte do chacareiro. As vítimas foram seqüestradas de seus lares pelo militar e mortas em São Bartolomeu no ano de 1984.
A pena imposta, de 24 anos e 6 meses de reclusão, nunca veio a ser cumprida. Foragido e considerado desertor do Exército Brasileiro no ano de 1989, não se tem notícia do paradeiro do militar desde então, aguardando a Justiça Comum sua prisão para o cumprimento da pena e a Justiça Militar sua captura ou apresentação voluntária desde 21 de novembro de 1989.


